Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920724
Nº Convencional: JTRP00026511
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CLÁUSULA PENAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199906299920724
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 366/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 ART812 N1.
Sumário: I - No artigo 811 do Código Civil, proibe-se a cumulação do cumprimento coercivo com a cláusula penal indemnizatória, mas já não a cumulação daquele com a cláusula penal moratória.
II - A cláusula penal dispensa ao credor a alegação e prova do dano concreto derivado do incumprimento.
III - A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal quando for manifestamente excessiva, devendo, para o efeito, recorrer-se à equidade, mas com base em factos alegados na respectiva acção.
Reclamações: