Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026511 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920724 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 ART812 N1. | ||
| Sumário: | I - No artigo 811 do Código Civil, proibe-se a cumulação do cumprimento coercivo com a cláusula penal indemnizatória, mas já não a cumulação daquele com a cláusula penal moratória. II - A cláusula penal dispensa ao credor a alegação e prova do dano concreto derivado do incumprimento. III - A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal quando for manifestamente excessiva, devendo, para o efeito, recorrer-se à equidade, mas com base em factos alegados na respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||