Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002041 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104049050341 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. | ||
| Sumário: | I - Um acordão é obscuro quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível, isto é, quando não se sabe o que os juízes quiseram dizer. II - E é ambíguo quando contém alguma passagem que se preste a interpretações diversas, quando comporte dois ou mais sentidos distintos. | ||
| Reclamações: | |||