Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050341
Nº Convencional: JTRP00002041
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199104049050341
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A.
Sumário: I - Um acordão é obscuro quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível, isto é, quando não se sabe o que os juízes quiseram dizer.
II - E é ambíguo quando contém alguma passagem que se preste a interpretações diversas, quando comporte dois ou mais sentidos distintos.
Reclamações: