Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240828
Nº Convencional: JTRP00033144
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
FRAUDE À LEI
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200212090240828
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART342 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B ART42 N1 D ART46 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG393.
Sumário: I - É válida a estipulação do termo "acréscimo temporário e excepcional de encomendas para a Grundig, Samsung e Valeo em 50.000 unidades mês" apenas constante de uma "adenda", devidamente assinada por ambos os contraentes e entregue ao trabalhador no momento em que o contrato de trabalho a termo também foi assinado.
II - Alegada a intenção de defraudar a lei dos contratos a termo, cabe ao trabalhador o ónus da prova de que, no seu caso, houve fraude à lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: