Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033144 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO FRAUDE À LEI ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212090240828 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART342 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B ART42 N1 D ART46 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG393. | ||
| Sumário: | I - É válida a estipulação do termo "acréscimo temporário e excepcional de encomendas para a Grundig, Samsung e Valeo em 50.000 unidades mês" apenas constante de uma "adenda", devidamente assinada por ambos os contraentes e entregue ao trabalhador no momento em que o contrato de trabalho a termo também foi assinado. II - Alegada a intenção de defraudar a lei dos contratos a termo, cabe ao trabalhador o ónus da prova de que, no seu caso, houve fraude à lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |