Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310811
Nº Convencional: JTRP00013336
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199012190310811
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1.
CCIV67 ART496 N3.
Sumário: I - O ofendido não constituido assistente não tem legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença.
II - Exceptuando o caso de morte do lesado, a indemnização por danos não patrimoniais cabe apenas ao titular do direito violado, e não a terceiros
( artigo 496, n. 3 do Código Civil ).
Reclamações: