Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110142
Nº Convencional: JTRP00000302
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
ÓNUS JURÍDICO
FALTA
Nº do Documento: RP199110149110142
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/71/A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3 ART744 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG45.
AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318.
Sumário: I - Pelo facto de um recurso subir em separado, recai sobre o recorrente o ónus ou encargo da instrução, ou seja, de fornecer ao Tribunal Superior as certidões das peças processuais necessárias para uma boa decisão da causa.
II - Se a falta de certidão de peças processuais impedir o Tribunal Superior de poder criticar a decisão recorrida, há-de o recurso improceder.
Reclamações: