Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000302 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO ÓNUS JURÍDICO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199110149110142 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/71/A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3 ART744 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60. AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG45. AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Pelo facto de um recurso subir em separado, recai sobre o recorrente o ónus ou encargo da instrução, ou seja, de fornecer ao Tribunal Superior as certidões das peças processuais necessárias para uma boa decisão da causa. II - Se a falta de certidão de peças processuais impedir o Tribunal Superior de poder criticar a decisão recorrida, há-de o recurso improceder. | ||
| Reclamações: | |||