Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640951
Nº Convencional: JTRP00019982
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO POR MORTE
SUB-ROGAÇÃO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP199701089640951
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2.
Sumário: I - O subsídio por morte é uma prestação da segurança social que nada tem de compensação por danos
( eventualmente da responsabilidade de terceiro ), limitando-se a ser uma atribuição patrimonial em função da morte do beneficiário, abstraindo por completo da causa da mesma, pelo que não se lhe aplica o direito de sub-rogação e reembolso.
Reclamações: