Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019982 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO POR MORTE SUB-ROGAÇÃO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199701089640951 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - O subsídio por morte é uma prestação da segurança social que nada tem de compensação por danos ( eventualmente da responsabilidade de terceiro ), limitando-se a ser uma atribuição patrimonial em função da morte do beneficiário, abstraindo por completo da causa da mesma, pelo que não se lhe aplica o direito de sub-rogação e reembolso. | ||
| Reclamações: | |||