Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210462
Nº Convencional: JTRP00016735
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANOS PATRIMONIAIS
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONEXÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199601249210462
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 ART27 ART29 ART32 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG65.
Sumário: I - O assistente carece de legitimidade para interpor recurso de decisão condenatória, limitado ao pedido de agravamento da pena imposta ao arguido ou de revogação da suspensão da execução da pena decretada;
II - Estando ambos os processos instaurados contra o mesmo arguido já julgados, fica ultrapassada a questão de competência do tribunal; a verificar-se conexão, as respectivas consequências só seriam atendíveis se os processos se
" encontrassem simultâneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento " ( artigo 24 n.3 do Código de Processo Penal );
III - Verifica-se prejuízo patrimonial se o cheque foi emitido e entregue para pagamento de mercadoria fornecida pelo assistente ao arguido, o qual não veio a ser pago por falta de provisão.
Reclamações: