Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016735 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER CONEXÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601249210462 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 ART27 ART29 ART32 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. ASS STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG65. | ||
| Sumário: | I - O assistente carece de legitimidade para interpor recurso de decisão condenatória, limitado ao pedido de agravamento da pena imposta ao arguido ou de revogação da suspensão da execução da pena decretada; II - Estando ambos os processos instaurados contra o mesmo arguido já julgados, fica ultrapassada a questão de competência do tribunal; a verificar-se conexão, as respectivas consequências só seriam atendíveis se os processos se " encontrassem simultâneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento " ( artigo 24 n.3 do Código de Processo Penal ); III - Verifica-se prejuízo patrimonial se o cheque foi emitido e entregue para pagamento de mercadoria fornecida pelo assistente ao arguido, o qual não veio a ser pago por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||