Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640427
Nº Convencional: JTRP00022807
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP199801269640427
Data do Acordão: 01/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 291/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 B.
CE54 ART5 N1 ART6 ART11.
Sumário: I - Age com culpa grave e indesculpável o sinistrado que, não buzinando nem anunciando com o braço ou por qualquer modo a sua intenção de atravessar a faixa de rodagem, faz sair a bicicleta que conduzia da faixa de rodagem em que circulava para a faixa esquerda do seu sentido de marcha, vindo a ser atropeledado, por um veículo ligeiro que circulava em sentido contrário.
II - O comportamento do sinistrado, temerário, reprovado por um elementar sentido de prudência, traduzindo uma imprudência e temeridade inútil e indesculpável, mas voluntária, embora não intencional, descaracterizou o acidente como de trabalho, excluindo o direito a reparação.
Reclamações: