Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810944
Nº Convencional: JTRP00025120
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPACHO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
DEBATE INSTRUTÓRIO
ACTAS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199902039810944
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/97-3
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART100 N2 N3 ART105 N1 ART118 N1 ART123 N1 ART297 ART302 N3
N4 ART305 N1.
Sumário: I - Não pode ser arguida a nulidade de um despacho ou de um acto apenas em sede de recurso. Tal ocorre apenas com a sentença.
II - Da acta relativa ao debate instrutório não têm de constar as conclusões sobre indícios.
Reclamações: