Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025120 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPACHO NULIDADE ARGUIÇÃO DEBATE INSTRUTÓRIO ACTAS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902039810944 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART100 N2 N3 ART105 N1 ART118 N1 ART123 N1 ART297 ART302 N3 N4 ART305 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser arguida a nulidade de um despacho ou de um acto apenas em sede de recurso. Tal ocorre apenas com a sentença. II - Da acta relativa ao debate instrutório não têm de constar as conclusões sobre indícios. | ||
| Reclamações: | |||