Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031608 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE VALOR PROBATÓRIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200103120050591 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART352 ART356 ART358 N1 N4 ART361. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/05/16 IN CJ T3 ANOIII PAG945. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG128. | ||
| Sumário: | Nos casos em que as respostas (favoráveis ao prestador do depoimento de parte) aos quesitos sejam fundadas no depoimento de parte e em outros elementos de prova e ignorando-se se estes últimos teriam sido bastantes para, de per si, justificarem as respostas dadas, seria manifesto exagero decretar a total irrelevância das respostas a tais quesitos, antes se impondo a anulação do julgamento e actos subsequentes, devendo aquele ser repetido sem que o depoimento de parte incida sobre factos favoráveis ao respectivo depoente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |