Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050591
Nº Convencional: JTRP00031608
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
VALOR PROBATÓRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200103120050591
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART352 ART356 ART358 N1 N4 ART361.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/16 IN CJ T3 ANOIII PAG945.
AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG128.
Sumário: Nos casos em que as respostas (favoráveis ao prestador do depoimento de parte) aos quesitos sejam fundadas no depoimento de parte e em outros elementos de prova e ignorando-se se estes últimos teriam sido bastantes para, de per si, justificarem as respostas dadas, seria manifesto exagero decretar a total irrelevância das respostas a tais quesitos, antes se impondo a anulação do julgamento e actos subsequentes, devendo aquele ser repetido sem que o depoimento de parte incida sobre factos favoráveis ao respectivo depoente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: