Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240296
Nº Convencional: JTRP00004744
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199210159240296
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 A B C D E F G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/05/24 IN BMJ N334 PAG527.
Sumário: I - A sentença proferida em tribunal estrangeiro que decretou o divórcio por mútuo consentimento de dois portugueses não foi proferida contra português, mas a seu favor.
II - Daí que não seja exigível, para a confirmação daquela sentença, a verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: