Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004744 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199210159240296 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 A B C D E F G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/05/24 IN BMJ N334 PAG527. | ||
| Sumário: | I - A sentença proferida em tribunal estrangeiro que decretou o divórcio por mútuo consentimento de dois portugueses não foi proferida contra português, mas a seu favor. II - Daí que não seja exigível, para a confirmação daquela sentença, a verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||