Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510079
Nº Convencional: JTRP00017909
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: SALÁRIO
FALTA DE PAGAMENTO
CULPA
PRESUNÇÃO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
AVISO PRÉVIO
Nº do Documento: RP199603189510079
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 157/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART799.
DL 64-A/87 DE 1987/02/27 ART34 ART35 N1 ART36 ART13 N3.
Sumário: I - A falta do pagamento pontual dos salários presume-se culposa cabendo á entidade patronal a prova de que isso não lhe é imputável.
II - Provado que ficou a existência de culpa, tendo-se decidido pela condenação da entidade patronal na indemnização devida por justa causa da rescisão do contrato, não pode o trabalhador ser condenado a indemnizar aquele, na reconvenção, por lhe não ter concedido o prazo de aviso prévio.
Reclamações: