Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220941
Nº Convencional: JTRP00034513
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200210010220941
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 G ART98 N1 F.
Sumário: O Tribunal de Comércio é materialmente competente para conhecer de acção em que se pede a anulação de denominação social e cancelamento do respectivo registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: