Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033049 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203050120807 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1325 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG146. | ||
| Sumário: | I - Na acessão, não se trata apenas de conservar ou melhorar uma coisa de outrem mas de construir uma coisa nova, mediante alteração da substância daquela em que a obra é feita. II - Para a acessão industrial imobiliária, exige-se a exclusividade da actuação do terceiro, sendo excluída no caso de comparticipação do proprietário do terreno em que se procedeu a uma construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |