Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120807
Nº Convencional: JTRP00033049
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200203050120807
Data do Acordão: 03/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 317/99
Data Dec. Recorrida: 01/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1325 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG146.
Sumário: I - Na acessão, não se trata apenas de conservar ou melhorar uma coisa de outrem mas de construir uma coisa nova, mediante alteração da substância daquela em que a obra é feita.
II - Para a acessão industrial imobiliária, exige-se a exclusividade da actuação do terceiro, sendo excluída no caso de comparticipação do proprietário do terreno em que se procedeu a uma construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: