Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220660
Nº Convencional: JTRP00034808
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200206040220660
Data do Acordão: 04/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART836 N2 B ART871 N1 N3.
Sumário: Sustada a execução quanto a determinado bem, por o mesmo já ter sido objecto de penhora anteriormente ordenada e levada a cabo noutra execução, o exequente pode nomear à penhora outros bens do executado sem que, previamente, tenha de desistir da penhora do anterior bem nomeado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: