Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026278 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA ACEITAÇÃO DA OBRA CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEFEITOS DENÚNCIA PREÇO PAGAMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950666 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART406 ART428 ART429 ART762 N1 ART1207 ART1208 ART1211 N2 ART1218 N1 N4 N5 ART1221. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG203. AC RE DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG274. AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG10. AC RC DE 1993/04/14 IN CJ T2 ANOXVIII PAG35. | ||
| Sumário: | I - A execução de um contrato de empreitada implica para o empreiteiro a assunção de uma obrigação de resultado. II - A atitude do dono da obra ao recusar o pagamento e ao referir a existência de defeitos na obra tem de, numa perspectiva de razoabilidade, de boa fé, ser entendida como não aceitação da obra e denúncia dos defeitos em conformidade com o artigo 1220 do Código Civil. III - O dono da obra, constatada e denunciada a existência de vícios cuja eliminação não foi feita, pode opôr ao empreiteiro a excepção de não cumprimento do contrato, não pagando o preço convencionado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |