Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931622
Nº Convencional: JTRP00028291
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO DE FACTORING
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: RP200002179931622
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1274/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
DL 235/86 DE 1986/08/18.
Sumário: Invocando o autor um contrato de "factoring" por via do qual adquiriu os créditos que um empreiteiro tinha para com uma Câmara Municipal emergentes de contrato de empreitada de obras públicas celebrado entre a Câmara e o aderente, é o tribunal comum o competente em razão da matéria e não o tribunal administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: