Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028291 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO DE FACTORING EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RP200002179931622 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1274/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. DL 235/86 DE 1986/08/18. | ||
| Sumário: | Invocando o autor um contrato de "factoring" por via do qual adquiriu os créditos que um empreiteiro tinha para com uma Câmara Municipal emergentes de contrato de empreitada de obras públicas celebrado entre a Câmara e o aderente, é o tribunal comum o competente em razão da matéria e não o tribunal administrativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |