Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030615 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200011070021051 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART41 ART42. CPC67 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/28 IN BMJ N398 PAG587. AC RC DE 1988/11/02 IN BMJ N381 PAG756. AC STJ DE 1983/06/14 IN BMJ N328 PAG599. | ||
| Sumário: | Sendo requisito da execução fundada em cheque que este seja apresentado a pagamento dentro do prazo legal (8 dias), tendo-o sido e não sendo pago, o mesmo deve considerar-se um documento particular assinado pelo devedor e assumindo a natureza de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |