Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931418
Nº Convencional: JTRP00028012
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
GERENTE
AVAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200001139931418
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1.
CSC86 ART260 N4.
LULL ART25 ART75.
CCIV66 ART220.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/26 IN BMJ N475 PAG718.
AC STJ DE 1998/11/05 IN BMJ N481 PAG498.
Sumário: I - A subscrição de uma livrança é nula, quanto a uma sociedade, se faltar a menção da qualidade de "gerente" do subscritor.
II - Essa nulidade arrasta a dos avais dados à mesma sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: