Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032729 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA CASAMENTO REGIME DE BENS SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120945 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3 ART65 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da comarca de Melgaço goza de competência internacional para conhecer da acção de impugnação pauliana destinada a impugnar a escritura de compra e venda de vários prédios, situados na área daquela comarca, realizada na Chancelaria do Consulado de Portugal em Versalhes. II - Embora os réus sejam casados segundo o regime de separação de bens, não resultando dos autos que os bens em causa sejam bens próprios do marido, a ré, sua mulher, tem também legitimidade para a causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |