Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120945
Nº Convencional: JTRP00032729
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CASAMENTO
REGIME DE BENS
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200109250120945
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 155-A/96
Data Dec. Recorrida: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART65 N1 B.
Sumário: I - O tribunal da comarca de Melgaço goza de competência internacional para conhecer da acção de impugnação pauliana destinada a impugnar a escritura de compra e venda de vários prédios, situados na área daquela comarca, realizada na Chancelaria do Consulado de Portugal em Versalhes.
II - Embora os réus sejam casados segundo o regime de separação de bens, não resultando dos autos que os bens em causa sejam bens próprios do marido, a ré, sua mulher, tem também legitimidade para a causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: