Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340013
Nº Convencional: JTRP00011421
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DEPOIMENTO DE PARTE
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Nº do Documento: RP199305049340013
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 20/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 212/65 DE 1965/02/27 BXLI.
CPC61 ART354.
Sumário: O depoimento de parte do autor é admissível em processo emergente de acidente de trabalho se não incidir sobre factos relativos a direitos indisponíveis.
Reclamações: