Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132060
Nº Convencional: JTRP00033471
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
USUCAPIÃO
EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200202280132060
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 341/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1293 A ART1543 ART1547 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/18 IN CJ T3 ANOXVIII PAG36.
Sumário: I - Tendo-se provado que há mais de 100 anos, por si e antecessores, os autores transitam sobre o caminho com 4,50 metros de largura, situado entre o seu prédio e o dos réus, com o objectivo de atingirem o seu prédio e deste a via pública, com veículos agrícolas, nomeadamente carros de bois, à vista de toda a gente, sem interrupção, sem oposição e na convicção de exercerem um direito próprio, caminho onde se encontram impressas as marcas dos rodados dos carros de bois, há que concluir que se encontra constituída por usucapião uma servidão de passagem a favor do prédio dos autores e onerando o dos réus.
II - Constituída uma servidão com determinada finalidade a favor de um prédio, a evolução tecnológica, implica que ele se considere alargada aos veículos que substituíram os de tracção animal, desde que isso não acarrete a alteração do modo como ela se exerce, desde logo quanto à largura do terreno ocupado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: