Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710527
Nº Convencional: JTRP00026186
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
DEVERES DO TRABALHADOR
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199905179710527
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 512/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A C.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - São elementos fundamentais da justa causa, essencialmente, o comportamento culposo e grave do trabalhador e a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho.
II - O trabalhador deve respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho ... e obedecer à entidade patronal em tudo o que respeita
à execução e disciplina do trabalho.
III - Incorre em desobediência ilegítima e reiterada o trabalhador, membro da comissão de trabalhadores e seu coordenador, que, não acatando as ordens emanadas não só do responsável da máquina fotocopiadora, como do seu superior hierárquico e chefe de produção, se recusa a obedecer e continua a tirar fotocópias e dirige ao responsável da máquina, seu companheiro de trabalho, palavras impróprias, ofensivas da sua honra e consideração.
Reclamações: