Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026186 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA REQUISITOS DEVERES DO TRABALHADOR DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199905179710527 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 512/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A C. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - São elementos fundamentais da justa causa, essencialmente, o comportamento culposo e grave do trabalhador e a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação de trabalho. II - O trabalhador deve respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho ... e obedecer à entidade patronal em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho. III - Incorre em desobediência ilegítima e reiterada o trabalhador, membro da comissão de trabalhadores e seu coordenador, que, não acatando as ordens emanadas não só do responsável da máquina fotocopiadora, como do seu superior hierárquico e chefe de produção, se recusa a obedecer e continua a tirar fotocópias e dirige ao responsável da máquina, seu companheiro de trabalho, palavras impróprias, ofensivas da sua honra e consideração. | ||
| Reclamações: | |||