Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015650 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199509209540684 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13374/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N2 ART733 ART742 N2 N3. CPP87 ART4 ART97 N4 ART123 ART403 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG46. AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60. AC RE DE 1985/07/09 IN BMJ N351 PAG479. AC RE DE 1983/01/10 IN BMJ N325 PAG615. AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Ao agravante incumbe instruir o agravo, não tendo que ser suprida a sua falta pelo tribunal superior. II - O princípio da cindibilidade dos recursos consagrados no artigo 403 n.1, do Código de Processo Penal, segundo o qual é ao recorrente que compete determinar o se e o quanto da intervenção de tribunal superior, permite apoiar a doutrina da completa responsabilização dos recorrentes perante eventuais deficiências de instrução dos recursos que sobem em separado. III - O despacho em que o juiz, por remissão para as razões jurídicas invocadas na promoção do Ministério Público, confirma as detenções efectuadas e determina a sujeição dos arguidos a prisão preventiva, enferma, por isso, de simples irregularidade que não foi arguida no momento próprio e de resto sem qualquer influência na decisão. | ||
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