Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124437
Nº Convencional: JTRP00000721
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CORRUPçãO DE GENEROS ALIMENTICIOS
INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA
CONCURSO REAL DE INFRACçõES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199101230124437
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART72 ART273 N1 N2 B N3.
DL 28/84 DE 1984/03/01 ART24 N1 C.
Sumário: I- Entre os crimes do art. 273 do C.P. e do art. 24 do Dec. Lei n. 28/84 não ha qualquer relação que conduza ao afastamento duma dessas disposições legais pelo que a exposição a venda de produtos improprios para consumo, susceptiveis (uns) e insusceptiveis (outros) de causar perigo para a saude, integra um concurso real de crimes.
II- Atenta a ausencia de antecedentes criminais do reu, de 59 anos, pessoa socialmente considerada e respeitadora, atenta igualmente a doença de que padece, bem como o tempo decorrido (mais de cinco anos) são adequadas as penas de:
- 6 meses de prisão substituida por multa e 80 dias de multa para o crime contra a economia;
- 12 meses de prisão para o crime do art. 273 n.3 do C. Penal.
Reclamações: