Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020337 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE DOMICÍLIO INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA | ||
| Nº do Documento: | RP199701239631330 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART82. CPC67 ART85 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Embora estando o arguido internado para tratamento num hospital psiquiátrico, o tribunal competente para a acção especial de inabilitação por anomalia psíquica é o da área em que ele residia antes de ser internado. | ||
| Reclamações: | |||