Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631330
Nº Convencional: JTRP00020337
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
DOMICÍLIO
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
Nº do Documento: RP199701239631330
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART82.
CPC67 ART85 N1 N2.
Sumário: I - Embora estando o arguido internado para tratamento num hospital psiquiátrico, o tribunal competente para a acção especial de inabilitação por anomalia psíquica é o da área em que ele residia antes de ser internado.
Reclamações: