Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030011
Nº Convencional: JTRP00026238
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO DE CRÉDITO
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200001260030011
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 260-B/98
Data Dec. Recorrida: 10/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/19 IN CJ T4 ANOIII PAG1260.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
AC RC DE 1999/03/09 IN CJ T2 ANOXXIV PAG19.
Sumário: I - Prescrita a obrigação cambiária, a execução instaurada com base no respectivo título pode prosseguir tendo como causa de pedir a relação subjacente, utilizando-se o título como documento particular, caso tenham sido invocados no requerimento inicial da execução factos que consubstanciassem essa causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: