Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223928
Nº Convencional: JTRP00004013
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199101290223928
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART522 N1 ART653 N2 ART712 N3.
CCIV66 ART355 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/01/08 IN BMJ N203 PAG215.
AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
AC RP DE 1978/02/23 IN CJ T2 ANOIII PAG604.
AC RE DE 1981/11/22 IN BMJ N305 PAG355.
Sumário: I - Nem o artigo 653, número 2, nem o artigo 712, número 3, do Código de Processo Civil proibem a fundamentação em conjunto de várias respostas aos quesitos.
II - Os elementos probatórios juntos a uma acção, extraídos de processo administrativo organizado pelo Ministério Público, sem contraditório, são livremente apreciados pelo tribunal, em confronto com a prova produzida na audiência de julgamento.
Reclamações: