Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004013 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101290223928 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522 N1 ART653 N2 ART712 N3. CCIV66 ART355 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/01/08 IN BMJ N203 PAG215. AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477. AC RP DE 1978/02/23 IN CJ T2 ANOIII PAG604. AC RE DE 1981/11/22 IN BMJ N305 PAG355. | ||
| Sumário: | I - Nem o artigo 653, número 2, nem o artigo 712, número 3, do Código de Processo Civil proibem a fundamentação em conjunto de várias respostas aos quesitos. II - Os elementos probatórios juntos a uma acção, extraídos de processo administrativo organizado pelo Ministério Público, sem contraditório, são livremente apreciados pelo tribunal, em confronto com a prova produzida na audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||