Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141528
Nº Convencional: JTRP00033931
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DEBATE INSTRUTÓRIO
PROVAS
PROVA INDICIÁRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200204030141528
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART278 ART283 N2 ART286 N1 ART290 ART291 N1 N2 ART292 N1 ART298.
Sumário: O debate instrutório, ao contrário do que sucede com a audiência de julgamento, não tem como componente essencial a produção de prova, mas sim a discussão da prova já produzida na fase de inquérito e na instrução e alegações de direito sobre a admissibilidade da acusação em ordem à submissão da causa a julgamento. Assim, nesta fase, a produção de qualquer prova indiciária suplementar depende da livre resolução do juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: