Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033931 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DEBATE INSTRUTÓRIO PROVAS PROVA INDICIÁRIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200204030141528 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART278 ART283 N2 ART286 N1 ART290 ART291 N1 N2 ART292 N1 ART298. | ||
| Sumário: | O debate instrutório, ao contrário do que sucede com a audiência de julgamento, não tem como componente essencial a produção de prova, mas sim a discussão da prova já produzida na fase de inquérito e na instrução e alegações de direito sobre a admissibilidade da acusação em ordem à submissão da causa a julgamento. Assim, nesta fase, a produção de qualquer prova indiciária suplementar depende da livre resolução do juiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |