Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014009 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROVAS FOTOCÓPIA OPOSIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199503159510095 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART302 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - É relevante como meio de prova a fotocópia de um documento exibido pelo arguido no debate instrutório, mandada extrair e juntar pelo juiz. Se na altura o Ministério Público não deduziu oposição à junção desse documento nem infirmou o seu conteúdo, não é cúrial suscitar a questão da sua validade em sede de recurso, onde não há lugar à apreciação de "questões novas" | ||
| Reclamações: | |||