Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510095
Nº Convencional: JTRP00014009
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROVAS
FOTOCÓPIA
OPOSIÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199503159510095
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 415/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART302 N2 N3.
Sumário: I - É relevante como meio de prova a fotocópia de um documento exibido pelo arguido no debate instrutório, mandada extrair e juntar pelo juiz.
Se na altura o Ministério Público não deduziu oposição à junção desse documento nem infirmou o seu conteúdo, não é cúrial suscitar a questão da sua validade em sede de recurso, onde não há lugar à apreciação de "questões novas"
Reclamações: