Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020622 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR INVIABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702039651001 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário não deve ser liminarmente indeferido com o fundamento em que é evidente que a causa no qual é requerido não pode proceder. II - Tal deriva da actual redacção dada pela Lei 46/96 de 3 de Setembro ao artigo 26 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||