Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140508
Nº Convencional: JTRP00031648
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200110290140508
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 420/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 H ART42 N1 E.
Sumário: No caso de contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, fica suficientemente especificado o motivo justificativo de aposição do termo no contrato, com a referência à alínea h) do n.1 do artigo 41 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho uma vez que está em causa, neste caso particular, a política de fomento de emprego e não qualquer situação ligada à necessidade transitória da empresa como acontece nos casos previstos nas demais alíneas do mesmo normativo
Reclamações:
Decisão Texto Integral: