Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031648 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110290140508 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 H ART42 N1 E. | ||
| Sumário: | No caso de contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, fica suficientemente especificado o motivo justificativo de aposição do termo no contrato, com a referência à alínea h) do n.1 do artigo 41 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho uma vez que está em causa, neste caso particular, a política de fomento de emprego e não qualquer situação ligada à necessidade transitória da empresa como acontece nos casos previstos nas demais alíneas do mesmo normativo | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |