Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006563 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO REGIME APLICÁVEL CAUÇÃO RECURSO SENTENÇA EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199311239330686 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N3 ART276 N1 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/07/21 IN CJ ANOIII T4 PAG1143. AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22. | ||
| Sumário: | I - À execução para prestação de facto é aplicável o disposto no nº 3 do artigo 47 do Código de Processo Civil, estando a sentença pendente de recurso. II - Este preceito exige a prestação de caução como condição de " pagamento " ou seja da prestação do facto em causa, de desocupação de um local. | ||
| Reclamações: | |||