Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330686
Nº Convencional: JTRP00006563
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
REGIME APLICÁVEL
CAUÇÃO
RECURSO
SENTENÇA
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199311239330686
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N3 ART276 N1 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/07/21 IN CJ ANOIII T4 PAG1143.
AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22.
Sumário: I - À execução para prestação de facto é aplicável o disposto no nº 3 do artigo 47 do Código de Processo Civil, estando a sentença pendente de recurso.
II - Este preceito exige a prestação de caução como condição de " pagamento " ou seja da prestação do facto em causa, de desocupação de um local.
Reclamações: