Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520653
Nº Convencional: JTRP00017395
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP199512059520653
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 264/A/93
Data Dec. Recorrida: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART47.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART62 ART63.
Sumário: I - O aceitante de letra de favor não pode opôr ao portador legítimo as relações desta com a sacadora.
II - Os artigos 62 e 63 do Decreto-Lei 132/93 dE 23 de Abril
( Código dos Processos Especias de Recuperação de Empresas e de Falência ) têm por finalidade tutelar os interesses daqueles que, conjuntamente com a empresa a recuperar, respondem perante os credores desta.
III - Tais disposições não se aplicam à obrigação cartular, designadamente não podem ser opostos ao portador legítimo, apenas se aplicando à obrigação fundamental.
Reclamações: