Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024515 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA DIREITO À INFORMAÇÃO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199810149710827 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N2 A B ART183. LIMP75 ART25. | ||
| Sumário: | I - A notícia de tráfico de droga e de favorecimento pessoal por parte de agente da Polícia de Segurança Pública insere-se no âmbito do direito à informação, sendo indiscutível o interesse público na denúncia e conhecimento de tal tipo de situações, que a todos pode afectar e que todos terão interesse em prevenir. II - Para que se verifique a específica causa de justificação do n.2 alínea b) do artigo 180 do Código Penal, quando os factos imputados constituam crime, deixou de exigir-se que a prova da verdade dos factos resultasse de condenação pelos crimes em causa, bastando que o autor da notícia, após investigação séria, tenha fundamento para a considerar verdadeira. | ||
| Reclamações: | |||