Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710827
Nº Convencional: JTRP00024515
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
DIREITO À INFORMAÇÃO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199810149710827
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 183/96
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N2 A B ART183.
LIMP75 ART25.
Sumário: I - A notícia de tráfico de droga e de favorecimento pessoal por parte de agente da Polícia de Segurança Pública insere-se no âmbito do direito à informação, sendo indiscutível o interesse público na denúncia e conhecimento de tal tipo de situações, que a todos pode afectar e que todos terão interesse em prevenir.
II - Para que se verifique a específica causa de justificação do n.2 alínea b) do artigo 180 do Código Penal, quando os factos imputados constituam crime, deixou de exigir-se que a prova da verdade dos factos resultasse de condenação pelos crimes em causa, bastando que o autor da notícia, após investigação séria, tenha fundamento para a considerar verdadeira.
Reclamações: