Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640345
Nº Convencional: JTRP00017978
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: INJÚRIA
DISPENSA DE PENA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199605229640345
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART172 N1.
CP95 ART181 ART186 N2.
Sumário: I - O facto de a assistente se ter dirigido a casa da arguida para lhe perguntar porque motivo andava a dizer que ela ( assistente ) andava a retirar objectos da sua casa, o que originou ter-se travado discussão exaltada entre as duas, na sequência da qual, a arguida chamou à assistente " gatuna e ladra " e afirmou que ela andava à cerca de 12 anos a retirar objectos de valor da sua residência, não justifica que a arguida seja isenta da pena em que foi condenada pelo crime de injúrias do artigo 181 do Código Penal de 1995, por inverificação dos requisitos exigidos pelos artigos 186 n.2 deste Código e 172 n.1, do Código Penal de 1982, já que a ofensa não foi provocada por uma conduta ilícita ou repreensível da ofendida.
Reclamações: