Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007598 | ||
| Relator: | AMERICO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302020309976 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART736 ART740 N2 A ART742 N2. | ||
| Sumário: | I - Sobe imediatamente, em separado, e com efeito meramente devolutivo, o recurso do depacho, proferido depois da decisão final, que se limitou a não conhecer do que pretendia ser uma reclamação de conta de custas. | ||
| Reclamações: | |||