Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408656
Nº Convencional: JTRP00010095
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
PRESSUPOSTOS
ÁGUAS
USO
Nº do Documento: RP199001040408656
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549 ART1569 ART1572.
CCIV867 ART2274.
Sumário: I - São pressupostos de uma servidão por destinação de pai de família: a) - a existência de dois prédios do mesmo dono, ou de duas fracções de um só prédio; b) - a existência de sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para o outro; c) - que se verifique a separação dos domínios e que as partes nada convencionaram em contrário à constituição da servidão.
II - Não obsta à aludida separação de domínios a existência de um ribeiro a separar os prédios, se ele não constituir uma corrente de água navegável e flutuável e, para além disso, se for atravessado por uma ponte, servida de caminho com mais de 30 anos de existência.
III - A utilização da dita servidão só na época da lavragem não significa que por ela não se possa passar em qualquer época do ano.
Reclamações: