Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031594 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200103280011192 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/01/14 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG187. | ||
| Sumário: | I - No tocante ao exame crítico das provas, impõe-se que o juiz indique, no mínimo, e não necessariamente de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham, sido relevantes, na perspectiva do tribunal para assim se poder conhecer o processo de formação da sua convicção. II - O dizer-se apenas na sentença que a convicção do tribunal se baseou numa apreciação global da prova produzida em julgamento... não satisfaz o requisito do exame crítico das provas, porque impede o exame do processo lógico ou racional que esteve subjacente à decisão. III - Tal acarreta a nulidade parcial da sentença, que deve ser reformada pelo mesmo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |