Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011192
Nº Convencional: JTRP00031594
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200103280011192
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/99
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/14 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG187.
Sumário: I - No tocante ao exame crítico das provas, impõe-se que o juiz indique, no mínimo, e não necessariamente de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham, sido relevantes, na perspectiva do tribunal para assim se poder conhecer o processo de formação da sua convicção.
II - O dizer-se apenas na sentença que a convicção do tribunal se baseou numa apreciação global da prova produzida em julgamento... não satisfaz o requisito do exame crítico das provas, porque impede o exame do processo lógico ou racional que esteve subjacente à decisão.
III - Tal acarreta a nulidade parcial da sentença, que deve ser reformada pelo mesmo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: