Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750233
Nº Convencional: JTRP00020503
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS
EFEITOS
Nº do Documento: RP199709229750233
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 380/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART808 ART442 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/03 IN CJ T2 ANOVIII PAG102.
AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG125.
Sumário: I - Nos contratos bilaterais, o direito à resolução do contrato, por uma das partes, na falta de cláusula resolutiva em contrário, depende de ocorrer o seu incumprimento e este ser imputável apenas à outra parte.
II - No contrato-promessa, se o incumprimento for imputável a culpas sensivelmente equivalentes de ambas as partes, a consequência é a extinção da obrigação e a restituição do sinal em singelo.
Reclamações: