Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020503 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO REQUISITOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750233 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 ART808 ART442 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/03 IN CJ T2 ANOVIII PAG102. AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG125. | ||
| Sumário: | I - Nos contratos bilaterais, o direito à resolução do contrato, por uma das partes, na falta de cláusula resolutiva em contrário, depende de ocorrer o seu incumprimento e este ser imputável apenas à outra parte. II - No contrato-promessa, se o incumprimento for imputável a culpas sensivelmente equivalentes de ambas as partes, a consequência é a extinção da obrigação e a restituição do sinal em singelo. | ||
| Reclamações: | |||