Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220850
Nº Convencional: JTRP00008463
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
EXPRESSÃO OFENSIVA
Nº do Documento: RP199304289220850
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 325/91
Data Dec. Recorrida: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART166.
Sumário: I - A expressão "faccioso", inserida numa proposta para censurar a actuação de um assistente como consultor jurídico de uma câmara municipal, não tem normalmente associada uma carga de imputação de desonestidade ou falta de seriedade de propósitos.
II - Já não é assim no que concerne à inclusão na proposta da expressão "existindo até indício de que
( o assistente ) estaria combinado com a parte contrária aos interesses da câmara", que deve entender-se como lançando ( sobre aquele ) uma mancha de desonra e de pessoa sem princípios ao nível da deontologia profissional, integrando por isso os elementos essenciais constitutivos do crime de difamação.
Reclamações: