Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008463 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO EXPRESSÃO OFENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304289220850 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART166. | ||
| Sumário: | I - A expressão "faccioso", inserida numa proposta para censurar a actuação de um assistente como consultor jurídico de uma câmara municipal, não tem normalmente associada uma carga de imputação de desonestidade ou falta de seriedade de propósitos. II - Já não é assim no que concerne à inclusão na proposta da expressão "existindo até indício de que ( o assistente ) estaria combinado com a parte contrária aos interesses da câmara", que deve entender-se como lançando ( sobre aquele ) uma mancha de desonra e de pessoa sem princípios ao nível da deontologia profissional, integrando por isso os elementos essenciais constitutivos do crime de difamação. | ||
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