Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026127 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ESCRITURA PÚBLICA IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905279930654 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART100 ART109 A. CRP84 ART16 A. CCIV66 ART343 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG68. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada à declaração de inexistência do direito consignado em escritura de justificação notarial, cabe aos réus o ónus da prova dos factos constitutivos desse direito. II - A falta dessa prova tem como consequência a declaração de nulidade substancial da escritura de justificação notarial e do registo feito com base nela. | ||
| Reclamações: | |||