Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930654
Nº Convencional: JTRP00026127
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ESCRITURA PÚBLICA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199905279930654
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Data Dec. Recorrida: 12/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CNOT67 ART100 ART109 A.
CRP84 ART16 A.
CCIV66 ART343 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG68.
Sumário: I - Em acção destinada à declaração de inexistência do direito consignado em escritura de justificação notarial, cabe aos réus o ónus da prova dos factos constitutivos desse direito.
II - A falta dessa prova tem como consequência a declaração de nulidade substancial da escritura de justificação notarial e do registo feito com base nela.
Reclamações: