Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409874
Nº Convencional: JTRP00001348
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199103070409874
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V P AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART399 ART400 ART401.
CCIV66 ART1305 ART1353.
Sumário: Se o recorrente pediu na acção principal a demarcação do seu predio, indicando como limites deste linhas que enquadram a faixa de terreno em que pretende, com a providencia, passar, tem de entender-se que nesta ultima se visa um reconhecimento provisorio de um direito que se discute na acção principal.
Reclamações: