Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001348 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103070409874 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V P AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART399 ART400 ART401. CCIV66 ART1305 ART1353. | ||
| Sumário: | Se o recorrente pediu na acção principal a demarcação do seu predio, indicando como limites deste linhas que enquadram a faixa de terreno em que pretende, com a providencia, passar, tem de entender-se que nesta ultima se visa um reconhecimento provisorio de um direito que se discute na acção principal. | ||
| Reclamações: | |||