Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140699
Nº Convencional: JTRP00003760
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199203099140699
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 85-2
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376.
Sumário: Um documento meramente particular não representa mais que meras declarações assinadas pela pessoa que o produziu, e prova apenas que tal pessoa fez essas declarações, mas não que os factos nelas compreendidos correspondem à verdade.
Reclamações: