Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003760 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203099140699 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376. | ||
| Sumário: | Um documento meramente particular não representa mais que meras declarações assinadas pela pessoa que o produziu, e prova apenas que tal pessoa fez essas declarações, mas não que os factos nelas compreendidos correspondem à verdade. | ||
| Reclamações: | |||