Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005502 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO REQUISITOS PROVAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199211099230550 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART15 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A investigação ordenada pelo juiz a quem é requerido o apoio judiciário, permitida pelo artigo 23, número 3, do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, só se justifica quando for de presumir que dela pode resultar decisão diferente da pretendida. II - Pode justificar-se a concessão de apoio judiciário a entidade com património de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimentos ou de mobilização. | ||
| Reclamações: | |||