Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230550
Nº Convencional: JTRP00005502
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO
REQUISITOS
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199211099230550
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 204/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART15 ART23 N2 N3.
Sumário: I - A investigação ordenada pelo juiz a quem é requerido o apoio judiciário, permitida pelo artigo 23, número 3, do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, só se justifica quando for de presumir que dela pode resultar decisão diferente da pretendida.
II - Pode justificar-se a concessão de apoio judiciário a entidade com património de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimentos ou de mobilização.
Reclamações: