Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010401 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012110124349 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART314 N4 ART315 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo a ré impugnado o valor atribuído à causa pelo autor, proferido despacho saneador, ainda que não transitado em julgado, já o juiz não pode alterar o valor acordado, mesmo que esteja em flagrante oposição com a realidade. | ||
| Reclamações: | |||