Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840080
Nº Convencional: JTRP00023138
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CRIME DE DANO
INTERESSE PROTEGIDO
TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
Nº do Documento: RP199805209840080
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG232
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 683/96
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N1 ART308 N2.
CPP87 ART49 N1.
Sumário: I - O interesse jurídico tutelado no caso de dano voluntariamente provocado num veículo automóvel é o direito de propriedade do mesmo, sendo titular do bem jurídico, que a norma visa proteger, o seu proprietário e não o mero possuidor ou detentor.
É, pois, ao proprietário que assiste o direito de queixa, necessário para integrar a legitimidade do Ministério Público para, no caso, exercer a acção penal.
Reclamações: