Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621447
Nº Convencional: JTRP00018789
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199706129621447
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/89-1
Data Dec. Recorrida: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG59.
Sumário: I - A indemnização por facto ilícito, quer contratual quer extra-contratual, impõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos: o facto; a ilicitude; o nexo de imputação do facto ao agente, a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.
II - Se o transportador da mercadoria de Portugal para a Suécia comunicou ao cliente que chegara a determinada alfândega deste país; daí pediu ao cliente a remessa dos documentos respectivos ( Forwarders Certificate of Receipt ), o que este não fez; viu-se na necessidade de descarregar as mercadorias nessa alfândega; que o banco estrangeiro acabou por devolver a Banco português os originais do Forwarders Certificate of Receipt bem como as facturas; face ao comportamento da exportadora, não se pode concluir pelo nexo de causalidade entre a conduta da empresa transportadora e os danos sofridos pelo exportador.
Reclamações: