Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230411
Nº Convencional: JTRP00005700
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FALTA DE LICENCIAMENTO
Nº do Documento: RP199210219230411
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 109/91 DE 1991/03/15 ART16 N1.
DRGU 10/91 DE 1991/03/15.
Sumário: O Decreto-Lei nº 109/91, de 15/03, que revogou expressamente o Decreto-Lei nº 46923 e a Portaria nº 24223, aplica-se a todas as empresas que se dediquem às actividades industriais constantes da Tabela anexa ao Decreto Regulamentar nº 10/91, de 15/03, independentemente da altura em que começaram a laborar.
Reclamações: