Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224223
Nº Convencional: JTRP00007867
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199003070224223
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR2 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG84.
AC STJ DE 1982/11/17 IN BMJ N321 PAG334.
Sumário: Tendo o Réu sido julgado à revelia, a Relação só deverá tomar conhecimento dos recursos das seguradoras ( interposto em processo correccional com enxerto cível ) quando tiver passado a oportunidade para aquele recorrer nos termos previstos no artigo 571, parágrafos 2 e 3, do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: