Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007867 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199003070224223 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR2 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG84. AC STJ DE 1982/11/17 IN BMJ N321 PAG334. | ||
| Sumário: | Tendo o Réu sido julgado à revelia, a Relação só deverá tomar conhecimento dos recursos das seguradoras ( interposto em processo correccional com enxerto cível ) quando tiver passado a oportunidade para aquele recorrer nos termos previstos no artigo 571, parágrafos 2 e 3, do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||